"Isso é muito triste": morador vive momentos de terror ao ver área de mata devastada pelo fogo no interior do Amazonas
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| Foto: Raimundo Nonato Fernandes/Arquivo Pessoal |
As imagens foram enviadas por Raimundo Nonato Fernandes, agente ambiental voluntário que atua na região.
Chão coberto por cinzas, troncos carbonizados e fumaça compõem o cenário encontrado pelo ambientalista, que demonstra preocupação com os impactos provocados pelo crime ambiental.
“Então, eu quero dizer para todas vocês que a natureza é bela, a natureza precisa de cuidado, a natureza precisa de que nós sejamos responsáveis por ela. Então vamos cuidar da natureza com mais respeito, com mais dignidade, que essas pessoas parem de queimar. O que você ganha queimando uma casola, queimando uma floresta? Me diga o que você ganha. Se você não preservar, nós vamos se acabar todos. Então tem tantos inocentes que precisam desse ar puro. Nós precisamos de um ar melhor, de qualidade de vida”, destaca.
O alerta feito pelo voluntário ganha ainda mais gravidade, segundo ele, porque muitas das áreas atingidas pelo fogo ficam próximas a nascentes de igarapés que deságuam no Lago do Canaçari. A destruição pode afetar diretamente a fauna, a flora e até mesmo a fonte de alimentação de famílias que vivem na região.
“Existe muita espécie frutífera que o peixe come, se alimenta. E a gente não quer ver também os peixes passando fome, nem nós, porque nós dependemos dessa natureza bela, belíssima que Deus deixou pra nós, não pra nós acabar. Isso é um crime muito grande", finaliza.
Provocar queimada é crime
O que foi registrado na região de Canaçari não deve ser confundido com uma simples “limpeza de terreno”. A prática de provocar incêndios em áreas de vegetação pode configurar crime ambiental, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, sujeitando os responsáveis a multas e outras penalidades.
O que diz a legislação:
Incêndio em mata ou floresta (Art. 41)
Provocar incêndio em mata ou floresta pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Quando o crime é culposo, ou seja, sem intenção, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Causar poluição (Art. 54)
Provocar poluição que possa causar danos à saúde humana ou que provoque significativa degradação da qualidade ambiental também pode configurar crime, com previsão de pena de reclusão e multa.
Agravantes (Art. 53)
As penalidades podem ser agravadas em determinadas circunstâncias, como quando o crime ocorre em períodos de seca, à noite ou em feriados. O proprietário do terreno também pode responder administrativa e penalmente, conforme as circunstâncias do caso.
Onde denunciar queimadas
193 e (92) 99525-5013 – Corpo de Bombeiros
190 – Polícia Militar
181 – Disque-Denúncia
199 – Defesa Civil
*As imagens já foram encaminhadas aos órgãos de fiscalização.
